Ação declara inconstitucionalidade às patentes pipeline
Como resultado da mobilização da sociedade civil contra as chamadas patentes pipeline ou patentes de revalidação, foi ajuizada, por parte do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ação direta de inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei 9.279/96, que regula o sistema de propriedade industrial brasileiro. De acordo com o site do Supremo Tribunal Federal (STF), o ajuizamento dessa ação foi publicado em 24 de abril.
As patentes pipeline têm como objetivo conceder proteção patentária a produtos que não eram patenteáveis antes da Lei 9.279 e que estavam sob domínio público brasileiro, possibilitando a revalidação de patente estrangeira no País, em prejuízo do requisito da novidade – um dos critérios para a concessão do monopólio.
A lei da propriedade industrial brasileira é fruto de compromissos internacionais assumidos pelo País, principalmente em decorrência do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (ADPIC – TRIPs), do qual o Brasil é signatário desde sua implantação, em 1994. As patentes pipeline, que não foram tratadas por TRIPs, foram introduzidas, desnecessariamente, no ordenamento jurídico do País, já que todas as obrigações de ajustes da lei brasileira à legislação do Acordo eram atendidas sem se recorrer aos artigos 230 e 231.
A Abifina sempre contestou a legalidade das patentes pipeline que, até hoje, têm expressiva repercussão econômico-social no País. Elas impedem, especialmente, a produção de medicamentos genéricos, que poderiam já ser acessíveis a uma grande parte da população brasileira. Se for julgado procedente o pedido de inconstitucionalidade, o erro de mais de uma década será corrigido.
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